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Frei Miguelinho e a conta de luz dos cariocas

A Revolução Pernambucana de 1817 entrou para a história pelos seus ideais libertários e iluministas. Uma das causas imediatas, porém, acabou esquecida. É que, a partir de 1808, com a mudança da família real portuguesa para o Brasil, somente o Rio de Janeiro tinha grau de urbanização capaz de abrigar os monarcas. Um dos diferenciais da cidade era a iluminação pública. Ocorre que os então 40 mil moradores de Olinda e Recife tinham que pagar a conta para iluminar as ruas em que João VI e seus parentes caminhavam.

Quase 200 anos depois, a situação se repete: é que, a despeito de a Constituição de 1988 assegurar que pertencem à União os Recursos Naturais, mais da metade da receita obtida com a exploração do petróleo no Brasil é apropriada pelo estado do Rio de Janeiro. Dados da ANP revelam que, somente em 2012, dos quase R$ 4,2 bilhões destinados aos estados produtores, mais de R$ 2,7 bi foram para o estado governado por Sérgio Cabral.

Os municípios fluminenses também gozam de situação privilegiada. Em 2012, já receberam quase R$ 2,9 bilhões de um total de R$ 4,9 bilhões destinado a todos os municípios produtores. Importante notar ainda que do total de R$ 14,27 bilhões de royalties, atualmente apenas R$ 271 milhões são distribuídos a todos os estados e municípios brasileiros – o chamado fundo especial do petróleo (FEP).

Observando-se esta realidade, é de causar espécie o fato de o governador do Rio de Janeiro decretar feriado para mobilizar a população argumentando que o estado não pode perder cerca de R$ 77 bilhões até 2020. Ora: toda a população brasileira deve ao Rio de Janeiro tal tributo?

É certo que os royalties têm natureza indenizatória, ou seja, servem, em parte, para indenizar os estados produtores das despesas extras causadas pela exploração, como os riscos ambientais e a necessidade de infra-estrutura extra para os trabalhadores da cadeia do petróleo.

É certo, porém, que a Constituição Federal elenca como um de seus princípios a redução das desigualdades regionais. Nesta linha de raciocínio, observando-se que as jazidas do pré-sal estão localizadas a centenas de quilômetros do litoral brasileiro, nota-se que sua exploração causará mínimo impacto ao estado do Rio de Janeiro. Assim, tais royalties revelam-se como uma eficiente maneira de realizar a almejada redução das desigualdades regionais a partir de um critério populacional.

Ademais, o substitutivo aprovado pela Câmara prevê que, caso um estado produtor tenha receita inferior à atual, ganhará direito às diferenças, parceladamente, ao longo do ano seguinte. Logo, o Rio de Janeiro não experimentará qualquer prejuízo.

Frei Miguelinho, um dos principais líderes da Revolução de 1817, certamente se reviraria no túmulo se soubesse que Sérgio Cabral faz tanto barulho por nada. Mas revolta, mesmo, deveria sentir se descobrisse que os 14 mil habitantes da cidade que leva seu nome – e que recebe somente R$ 12 mil/mês de FEP – continuam até hoje pagando a conta de luz dos cariocas.

 

Autor: Sócrates Chaves, advogado especialista em Direito do Petróleo.